Embriaguez ao volante e (im) possibilidade de perda da garantia securitária na jurisprudência brasileira

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Maria Theresa Queiroz Fausto de Medeiros

Resumen

A pesquisa pretende analisar qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro (STJ) acerca do agravamento do risco do contrato de seguro de automóvel, por embriaguez, independentemente de terceiro, e a (im)possibilidade da perda da garantia securitária. Preliminarmente, fez-se uma breve revisão dos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva, e do instituto do contrato de seguro, destacando suas principais nuances e conceitos basilares. Seguidamente, à luz da principiologia contratual contemporânea, analisou-se um caso paradigmático, realizando, também, um paralelo com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais anteriores, e conjecturando possíveis desdobramentos distintos para o caso. Concluiu-se que, no entendimento do STJ, a mera constatação de embriaguez ao volante, inclusive por culpa de terceiro, pode gerar a perda da garantia securitária, sendo ônus do segurado provar a inexistência de nexo causal relacionado ao agravamento do risco. A metodologia da pesquisa é documental, bibliográfica, doutrinária e qualitativa.

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Cómo citar
Queiroz Fausto de Medeiros, M. T. (2021). Embriaguez ao volante e (im) possibilidade de perda da garantia securitária na jurisprudência brasileira. Sur Academia: Revista Académica-Investigativa De La Facultad Jurídica, Social Y Administrativa, 8(16). https://doi.org/10.54753/suracademia.v8i16.961
Sección
Artículos de Investigación científica y tecnológica

Citas

AgInt no Agravo em RE nº 1039613 (2020, 19 de outubro). Recuperado de http://portaljustica.com.br/acordao/2477981.

AgInt no Agravo em RE Nº 1302619 (2019, 01 de setembro). Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Recuperado de http://portaljustica.com.br/acordao/2352644.

AgInt nos EDcl no RE nº 1.602.690 (2018, 27 de novembro). Relator: Luis Felipe Salomão – Quarta turma. Recuperado de https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/661802033/agravo-interno-nos-embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-agint-nos-edcl-no-resp-1602690-pe-2016-0125349-6.

AgRg no Ag 1352310/ES. Rel (2014, 07 de novembro). Relatora: Maria Isabel Galotti – Terceira Turma. Recuperado de https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864481400/agravo-regimental-no-agravo-de-instrumento-agrg-no-ag-1352310-es-2010-0178568-4/inteiro-teor-864481410.

AgRg no AG 487.898/MG (2014, 02 de junho). Relator: Sidnei Beneti – Terceira Turma. Recuperado de https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25105268/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-487898-mg-2014-0057896-7-stj.

Brincas, C.G. (2009). Embriaguez em face da responsabilidade civil nos contratos de seguro (TCC). Universidade do Vale do Itajaí (UVI), São José, Santa Catarina, Brasil. Recuperado de https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Embriaguez+em+face+da+responsabilidade+civil+nos+contratos+de+seguro.&btnG=.

Calvert, E. (2015). Contratos de seguro, mutualismo, solidariedade e boa-fé: análise de decisões judiciais. Cadernos Jurídicos, Direito Empresarial, Escola Paulista da Magistratura. São Paulo, (39), 171-189.

Coelho, F.U. (2020). Curso de Direito Civil (9a ed.). São Paulo: Saraiva.

Gagliano, P.S. Pamplona Filho, R. (2019). Novo curso de direito civil (2a ed). São Paulo: Saraiva Educação.

Gagliano, P.S. Pamplona Filho, R. (2020). Manual de Direito Civil (4a ed.). São Paulo: Saraiva Educação.

Gonçalvez, C.R. (2020). Direito civil Brasileiro (17 ed.) São Paulo: Saraiva Educação.

Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Recuperado de http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.

Lôbo, P. (2020). Direito Civil: contratos (6a ed.). São Paulo: Saraiva Educação.

Martins-Costa, J. (2007). Reflexões sobre o princípio da função social dos contratos. Revista Brasileira de Direito Comparado, 64-102. Recuperado de http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35261.

Reale, M. (1986). O projeto do Código Civil. São Paulo: Saraiva.

Recurso Especial Nº 1.853.581 (2020, 03 de fevereiro). Relator: Moura Ribeiro – Terceira Turma. Recuperado de https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/882731672/recurso-especial-resp-1853581-sp-2019-0372927-1.

Rodrigues, S. (2004). Direito civil (30 ed.). São Paulo: Saraiva.

Santos, E.S. (2002). O Novo Código Civil e as Cláusulas Gerais: Exame da Função Social do Contrato. Revista Brasileira de Direito Privado, Revista dos Tribunais, 29.

Tartuce, F. (2020). Manual de Direito Civil (10a ed.). São Paulo: Método.